terça-feira, 25 de agosto de 2009

afronta aos portelenses

Uma Câmara Municipal executar uma obra num bem que sendo público não é porém sua propriedade, não está sob a sua alçada ou tutela e o faz sem a autorização do seu legitimo proprietário, no caso presente uma Junta de Freguesia, e mesmo contra a sua vontade é um acto que além de ilegal, constitui um profundo desrespeito pela legitimidade democrática. Assim aconteceu num caminho vicinal que está sob a tutela da Junta de Freguesia de Portela. A obra mandada executar por José Santos, Vereador das Obras Municipais, não afronta apenas o Presidente da Junta, mas os Portelenses que elegeram o Presidente da Junta para gerir a freguesia, no quadro normativo actual, e não o Vereador da Câmara Municipal. É justificável por isso o embargo da dita obra por parte da Junta de Freguesia. Se a isto acrescentarmos que o motivo que teria levado aquela intervenção se prende com questões de natureza de saúde pública, não se percebe porque tal intervenção não foi feita por Ricardo Mendes, Vereador do Pelouro. Neste quadro, e sabendo-se que a apresentação da coligação PSD/PP foi feita no Restaurante que beneficia da projectada intervenção, ganha pois força as palavras de Daniel Machado, Presidente da Junta de Freguesia da Portela “"Na freguesia não se aceita obra tão importante só para beneficiar, dizem, um amigo do senhor Presidente da Câmara".

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